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FESTIVAL DO JAPÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2010 por FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PROVÍNCIAS DO JAPÃO NO BRASIL, processo nº 902371410, nas classes 41. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo902371410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PROVÍNCIAS DO JAPÃO NO BRASIL
CNPJ do titular46.568.895/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FESTIVAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de simpósios;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Planejamento de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Organização e apresentação de congressos;Cursos livres [ensino];Entretenimento;Divertimento;Informações sobre educação [instrução];Organização de competições [educação ou entretenimento];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de conferências;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Organização de concursos de beleza;Organização e apresentação de colóquios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902371410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220072094 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PROVÍNCIAS DO JAPÃO NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 25/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210554258 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PROVÍNCIAS DO JAPÃO NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2664
  3. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210554167 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PROVÍNCIAS DO JAPÃO NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  4. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  5. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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