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TECCOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2010 por PS DISTRIBUIDORA DE CORREIAS LTDA, processo nº 902371126, nas classes 17. Registro em vigor até 06/11/2032.

Número do processo902371126
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2032
TitularPS DISTRIBUIDORA DE CORREIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.942.972/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Isolantes (Luvas -);Luvas isolantes;Recipientes (Juntas de borracha para bocais de -);Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Telas de amianto;Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -);Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Vulcanizada (Fibra -);Amianto (Gaxetas de -);Amianto (Papelão de -);Amianto (Telas de -);Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Cortiça (Revestimentos de -) para isolamento acústico;Ebonite;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Folhas metálicas para isolamento;Isolantes (Tintas -);Luto;Viscose (Folhas de -), exceto para embalar;Bombeiros (Anteparos de amianto para -);Lã de algodão para calafetar;Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas;Mineral (Lã -) [isolante];Radiadores de veículos (Mangueiras de conexão para -);Reforço para canos (Materiais não metálicos de -);Rolhas de borracha;Soldar (Fios para -) de matérias plásticas;Tampões de borracha;Vazamentos (Composições químicas para reparar -);Chapa ou lamina de plástico;Adesivas (Faixas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Batentes amortecedores, de borracha;Borracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinas;Celulose regenerada (Folha de -), exceto para embalar;Conexões não metálicas para canos;Topador (fixador) em espuma para porta;Cortinas de segurança de amianto;Enchimentos de borracha ou plástico;Escória (Lã de -) [isolante];Fita isolante;Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Guta-percha;Irradiação de calor (Composições para impedir -);Adesivo para junta de motor;Isolantes (Fita e faixa -);Materiais isolantes refratários;Espuma de borracha;Filamentos de vidro para isolamento;Mangueiras para água;Moldes de ebonite;Não condutores (Materiais -) para conservar calor;Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Revestimentos para embreagem;Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar;Segurança (Cortinas de -) de amianto;Sintética (Borracha -);Tecidos de amianto;Vidro (Fibra de -), para isolamento;Vidro (Lã de -) para isolamento;Elemento elástico para fixação de trilho;Massa vedante;Matéria prima para confeccionar roupas isolantes usadas por bombeiros;Emenda para mangueira ;Empanque para junta [vedante];Vinil auto adesivo em bobinas para impressão digital;Água (Mangueiras para -);Amianto (Anteparos de -) para bombeiros;Amianto (Solas de -);Amianto (Tecidos de -);Amortecedores (Batentes -), de borracha;Anéis de estanqueidade;Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -);Calor (Materiais não condutores para conservar -);Ferrovias (Isolantes para trilhos de -);Gaxetas;Incêndio (Mangueiras de -);Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -);Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Cabos (Isolantes para -);Eletricidade (Isolantes para cabos de -);Enchimento para juntas de expansão;Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Junta não metálica;Mangueiras de conexão para radiadores de veículos;Papel isolante;Capa protetora feita de tecido anti-térmico para oferecer segurança no manuseio do ferro de passar;Elo de borracha;Aro de borracha para vedação;Papel vulcanizado;Dispositivo para controle de jato d'água específico para mangueira ;Amianto (Filamentos de -);Batentes de borracha;Canos (Luvas não metálicas para -);Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Feltro de amianto;Feltro de isolamento;Fibra vulcanizada;Fibras de amianto;Filme plástico, exceto para embalar;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Freio (Materiais parcialmente processados para lona de -);Goma, bruta ou parcialmente processada;Lã de vidro para isolamento;Anéis de vedação;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Fibra de vidro para isolamento;Antiderrapantes de borracha ou silicone usados em mesas de tampo de vidro;Isolante (Argamassa -);Isolante (Papel -);Isolantes (Materiais -);Moldes de vulcanite;Solas de amianto;Transformadores (Óleo isolante para -);Tubos flexíveis, não metálicos;Vernizes isolantes;Vulcanite;Vulcanite (Moldes de -);Massa para vidraceiro;Material para estofamento de borracha e matéria plástica ;Bocal de mangueira;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Amianto (Feltro de -);Ar comprimido (Conexões não metálicas para canos para -);Argamassa isolante;Caldeiras (Substâncias para impedir irradiação de calor nas -);Canos (Conexões não metálicas para -);Celulose (Acetato de -) [semiprocessado];Cilindros (Juntas para -);Elásticos (Fios -), exceto para uso em têxteis;Empanque;Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento;Filamentos de amianto;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Fios para soldar de matérias plásticas;Flores (Suportes de espuma para arranjos de -) [produtos semi-acabados];Folhas de amianto;Juntas de vedação;Chapa acrílica;Calor (Composições para impedir irradiação de -);Canos (Juntas de vedação para -);Cordas de borracha;Ebonite (Moldes de -);Isolantes (Tecidos -);Mangueiras de incêndio;Materiais parcialmente processados para lona de freio;Mica, bruta ou semiprocessada;Papel de amianto;Papelão de amianto;Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Plástico (Filme -), exceto para embalar;Pneus (Materiais de borracha para recauchutagem de -);Som (Materiais à prova de -);Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tiras para calafetar;Vedação (Anéis de -);Vedação (Juntas de -);Chapa ou placa de borracha sintética ;Elastômero termoplástico;Embalagens de borracha;Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Argola de borracha para vedação ;Asbesto em bruto;Cortiça para isolamento;Isolante de fibra;Acetato de celulose, semiprocessado;Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Amianto;Amianto (Revestimentos de -);Balata [látex];Calafetar (Composições para -);Canos (Camisas não metálicas para -);Compostos selantes para juntas;Dielétricos [isolantes];Ferraduras não metálicas;Farinha de cortiça [isolante];Fios de borracha, exceto para uso em têxteis;Fios elásticos, exceto para uso em têxteis;Folhas de viscose, exceto para embalar;Gaxetas para vedação;Mangueiras de matérias têxteis;Películas para controle e bloqueio da luz e do sol a serem aplicadas em vidros;Juntas de expansão (Enchimento para -);Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar;Lona (Canos de mangueira de -);Suportes de espuma para arranjos de flores [produtos semi-acabados];Tecidos de fibra de vidro, para isolamento;Tecidos isolantes;Tintas isolantes;Vidro (Filamentos de -), para isolamento;Tecido de fibra cerâmica (material isolante);Braçadeira de borracha para cano;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Amianto (Ardósia de -);Amianto (Papel de -);Anéis de borracha;Anteparos de amianto para bombeiros;Borracha sintética;Calafetar (Tiras para -);Camisas não metálicas para canos;Embreagem (Revestimentos para -);Expansão (Enchimento para juntas de -);Gaxetas de amianto;Gaxetas para canos;Isolamento (Folhas metálicas para -);Barreiras flutuantes antipoluição;Espuma de polímero para isolar ;Isolantes;Isolantes (Vernizes -);Lã de escória [isolante];Lã mineral [isolante];Óleos isolantes;Papel para capacitores elétricos;Recauchutagem de pneus (Materiais de borracha para -);Lona plástica em bobina;Anel ou aro de borracha para vedação;Molde/forma em borracha de silicone;Borracha em estado natural [bruto];Amianto (Cortinas de segurança de -);Amianto (Folhas de -);Ardósia de amianto;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Cabos de eletricidade (Isolantes para -);Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -);Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis;Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Fita de borracha;Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas];Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Folha de celulose regenerada, exceto para embalar;Isolamento (Feltro de -);Isolantes (Óleos -);Látex [borracha];Luvas não metálicas para canos;Antipoluição (Barreiras flutuantes -);Calafetar (Materiais para -);Capacitores elétricos (Papel para -);Fibras de carbono, exceto para uso têxtil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902371126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220264745 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PS DISTRIBUIDORA DE CORREIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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