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RESERVA NATURAL VALE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2010 por INSTITUTO AMBIENTAL VALE DO RIO DOCE, processo nº 902370952, nas classes 35. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo902370952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularINSTITUTO AMBIENTAL VALE DO RIO DOCE
CNPJ do titular04.151.690/0001-30
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESERVA NATURAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Assessoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Assessoria ];Administração comercial;Administração comercial[ Assessoria ];Importação-exportação (Agências de -);Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Assessoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902370952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220228097 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO AMBIENTAL VALE<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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