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CHOCOLÂNDIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2010 por COMERCIAL CHOCOLÂNDIA LTDA., processo nº 902366955, nas classes 30. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo902366955
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularCOMERCIAL CHOCOLÂNDIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.583.041/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimenta;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alimentos farináceos;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos de água e sal;Carne (Tortas de -);Doces com hortelã-pimenta;Fermento;Fermento (Pão sem -);Massa para bolo;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Salgadinho, exceto croquete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Crepe;Farinha de tapioca;Noz-moscada;Sanduíches;Talharim;Adoçantes naturais;Bebidas à base de chocolate;Fermentos para massas;Maionese;Molho de tomate;Floco de cereal;Picles mistos [condimento];Salada (Molho para -);Tortillas;Açafrão [temperos];Biscoitos;Cereais (Preparações feitas com -);Confeitos;Farinhas para uso alimentar *;Suspiro;Casquinha para sorvete;Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Pão;Arroz;Pipoca doce [pronta];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Sorvete;Vinagre;Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Canela [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Condimentos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Farináceos (Alimentos -);Flocos de aveia;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Vinagre de álcool;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Farinha de trigo;Sorvetes;Alcaçuz [confeito];Empadas [tortas];Molhos [condimentos];Quiches;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tomate (Molho de -);Alcaparras;Bebidas à base de cacau;Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chocolate (Bebidas à base de -);Espaguete;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Mel;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de vinho;Açúcar líquido;Esfiha;Pizzas;Bolachas;Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Sêmola para alimentação humana;Tapioca;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Bebidas à base de chá;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glúten para uso alimentar;Pó para pudim;Cacau [doce de-];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Empada;Agente para engrossar sorvete;Farinha de aveia;Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Mostarda;Pipoca (Milho para -);Amido para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá gelado;Chocolate;Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Gelados comestíveis;Hortelã-pimenta (Doces com -);Macarrão;Massas com ovos [talharim];Orégano;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Aveia integral em pó;Farinha de batata;Farinha integral [uso alimentar];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Flocos de milho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pãezinhos;Molho para salada;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Café;Cozinha (Sal de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farinha de rosca;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Milho (Farinha de -);Milho moído;Churros [doce];Canelone [massa alimentícia];Canjica (milho para - );Café em pó;Empadão;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Sorvetes (Pós para preparar -);Goiabada;Açúcar *;Bebidas à base de café;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Pó para fabricação de doce;Açúcar de fruta;Pastilhas [confeitos];Pudins;Sal de cozinha;Trigo (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Bolo (Pó para -);Brioches;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Chá;Comestíveis (Gelados -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Geléias de frutas [confeitos];Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Polvilho;Cacau em pó;Amendoim doce;Pasta de amendoim;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Açúcar de fécula;Nhoque;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Ravióli;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Flavorizantes para café;Ketchup [molho];Massas [alimentares];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902366955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210433225 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL CHOCOLÂNDIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)