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NUTRIAMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2010 por NUTRIAMA LTDA, processo nº 902365983, nas classes 32. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo902365983
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularNUTRIAMA LTDA
CNPJ/CPF do titular34.927.582/0001-78
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Pó para suco;Milk Shake;Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Bebidas à base de soro de leite;Isotônicas (Bebidas -);Achocolatado em pó para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Garapa [bebida];Águas [bebidas];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Polpa de fruta e de legume para bebida;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Bebida em xarope;Limonadas;Sidra [não-alcoólica];Água-de-coco;Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Leite de amêndoas [bebida];Malte [cerveja];Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Bebida fermentada não alcoólica;Água gasosa;Água mineral [bebida];Cerveja de Gengibre;Extratos de fruta não alcoólicos;Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Água potável para beber;Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Pós para bebidas efervescentes;Bebidas não-alcoólicas;Xaropes para limonada;Refrigerante [bebida];Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Água de soda;Essências para fabricar bebidas;Mosto;Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Guaraná [bebida não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Mosto de uva [não-fermentado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902365983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250428162 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Sátiro - SS SATIRO MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220378576 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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