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WIDBOOK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2010 por WIDBOOK BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, processo nº 902365932, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902365932
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão29/07/2014
Vigência até29/07/2024
TitularWIDBOOK BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
CNPJ do titular15.261.660/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOOK".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Editoração eletrônica;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902365932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2827
  2. 29/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2273
  3. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120160230 (20/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>WIDBOOK BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850130089872 DE 17/05/2013.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  4. 24/04/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. FLÁVIO AGUIAR MOREIRA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA. código 091 · RPI 2207
  5. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Classificação figurativa (Viena)