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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2010 por D RIBEIRO ALVES - ACESSORIOS AUTOMOTIVOS ME, processo nº 902362550, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902362550
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularD RIBEIRO ALVES - ACESSORIOS AUTOMOTIVOS ME
CNPJ/CPF do titular11.138.261/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de alarme antifurto;Lavagem de carros;Manutenção e reparo de automóveis;Câmara-de-ar, reparação e conservação;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Lavagem de veículos;Conserto de auto-rádio;Veículos (Manutenção de -);Lavagem de veículos automotivos;Manutenção de veículos;Instalação de aparelho de som para veículo;Borracharia (serviços de - );Instalação e reparação de alarme para veículo;Recauchutagem de pneus;Veículo (Polimento de -);Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Manutenção de equipamentos elétricos;Conserto de aparelho de som de veículo;Polimento de veículo;Reparo de veículos;Veículo (Limpeza de -);Veículos (Lavagem de -);Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Veículos (Lubrificação de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902362550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)