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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2010 por SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA, processo nº 902331337, nas classes 40. Registro em vigor até 28/01/2034.

Número do processo902331337
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2010
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2034
TitularSOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA
CNPJ/CPF do titular46.119.855/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Tratamento de água e esgoto;Tratamento de água e esgoto[ Assessoria, Consultoria ];Tratamento de água;Tratamento de água[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902331337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240036759 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO SA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 13/02/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Referente à proteção decenal de marca e a expedição de Certificado de Registro ou comprove tratar-se de empresa com direito ao desconto conforme Resolução nº 211, de 14/05/2009. código 025 · RPI 2197
  4. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  5. 16/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2045

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