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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2010 por ESTRELA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, processo nº 902330829, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902330829
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularESTRELA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.181.489/0001-94
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Caixas de relógios de pulso;Molas de relógios;Ponteiros [relojoaria];Cronógrafos [relógios];Engrenagem de relógio;Pêndulos [relojoaria];Relógios de sol;Cronômetros [cronógrafo];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógios despertadores;Correntes de relógios;Cronômetros [relógios de precisão];Mecanismos de relógios;Relógios de pulso;Estojos de relógios de pulso;Estojos para relojoaria;Display para cronômetro e relógio;Corda de relógio [mola];Mostradores de relógios;Pulseiras de relógio;Relógios elétricos;Relógios [de parede ou de sala];Mecanismos de relojoaria;Relógios (Vidros de -);Cronométricos (Instrumentos -);Relógio de quartzo ;Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Controle (Relógios de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902330829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  3. 16/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2045

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