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FROOTY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2010 por FROOTY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A., processo nº 902329766, nas classes 29. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo902329766
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularFROOTY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular68.093.095/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS (POLPA DE -); POLPAS DE FRUTAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250012289 (10/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2827
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220120026 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220154161 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALCIDES RIBEIRO FILHO e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  4. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150084163 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  5. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100312979 (11/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SP ICE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2226, DE 03/09/2013, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  6. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100312983 (11/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETTO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  7. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100312979 (11/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETTO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  8. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  9. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  10. 16/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2045

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