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BLZA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2010 por BLZA CLÍNICA MÉDICA LTDA., processo nº 902329383, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902329383
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularBLZA CLÍNICA MÉDICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.458.859/0001-65
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Salões de beleza;Serviços de sauna;Bronzeamento artificial;Enfermagem [médica];Depilação;Massagem;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Fisioterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Clínicas médicas;Estética facial e corporal;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Cirurgia plástica;SPA [serviços médicos ou estéticos];Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Clínicas de repouso;Implante de cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902329383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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