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Louca MANIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2010 por ROBERTO MACHIONI PRODUTOS ALIMENTICIOS ME, processo nº 902328352, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902328352
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROBERTO MACHIONI PRODUTOS ALIMENTICIOS ME
CNPJ do titular68.861.434/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Doces [confeitos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pastel;Amendoim doce;Pudins;Biscoitos amanteigados;Waffles;Biscoitos;Chocolate;Cacau [doce de-];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Bolos;Confeitos;Farinhas para uso alimentar *;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Cacau em pó;Alimentos farináceos;Bolachas;Esfiha;Salgadinho, exceto croquete;Pizzas;Alimentares (Massas -);Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos de água e sal;Suspiro;Polvilho;Pãezinhos;Pão;Bolo (Massa para -);Bombons;Bala comestível ;Pipoca (Milho para -);Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902328352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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Classificação figurativa (Viena)