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ESTAÇÃO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2010 por ESTAÇÃO BRASIL LTDA-ME, processo nº 902327976, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902327976
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularESTAÇÃO BRASIL LTDA-ME
CNPJ do titular02.730.855/0001-01
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ESTAÇÃO" E "BRASIL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Festas (Planejamento de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];Sonorização de eventos para empresas e similares;Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Discoteca (Serviços de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Recreação (Informações sobre -);Entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902327976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2180, DE 16/10/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2195
  4. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  5. 16/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2045

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)