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CECONVEST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2010 por ORLANDI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, processo nº 902327275, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902327275
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularORLANDI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.309.883/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Administração de carteira locatícia;Administração financeira;Administração predial;Cobrança (Serviços de -);Aluguel de escritórios [imóveis];Administração de condomínio;Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Corretores imobiliários;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 17/11/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120216748 (11/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE VESTUARIO - ACECONVEST<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. §1º ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2341
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 07/05/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REINVIDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E O DESCRITO NO CAPÍTULO II, ART. 5º DA ATA DE CONSTITUIÇÃO DA MESMA (ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DE COMÉRCIO DE VESTUÁRIO - ACECONVEST) *INT. ANEL MARCAS E PATENTES LTDA código 091 · RPI 2209
  5. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  6. 16/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2045