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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2010 por OPHICINA COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA, processo nº 902326406, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902326406
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularOPHICINA COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.280.204/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sobretudos [vestuário];Suéteres;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Botinas;Ceroulas;Galochas;Macacões;Meias-calças;Paletós;Camisola;Maiô;Saias;Ternos;Botas *;Cintos [vestuário];Chuteira;Coturno;Roupões de banho;Sungas;Uniformes;Calções de banho [sungas];Camisetas;Casacos [vestuário];Combinações [vestuário];Ligas;Lingerie (Fr.);Baby-doll;Bermudas;Calças;Cuecas;Chinelo [vestuário comum];Roupa de baixo;Sandálias;Trajes;Cachecóis;Camisas;Faixas [vestuário];Jaquetas;Meias;Biquíni;Pulôveres;Roupas de banho;Sutiãs;Túnicas;Turbantes;Xales;Bonés;Calçados *;Capotes;Coletes;Pijamas;Togas;Vestuário *;Bandanas;Espartilhos;Gorros;Canga;Robe;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Viseiras;Polainas;Calças compridas;Corpete;Gabardines [vestuário];Gravatas;Luvas [vestuário]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902326406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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