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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2010 por EUROTÉCNICA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 902325280, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902325280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularEUROTÉCNICA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.010.633/0003-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Limpadores de pára-brisa;Motores para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Molas amortecedoras para veículos;Assentos para veículos;Chassi de veículos;Eixos para rodas de veículos;Anéis de eixos de roda;Chassi de veículo;Lonas de freio para veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Volantes para veículos;Amortecedores para automóveis;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Freios para veículos;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Aros para rodas de veículos;Sapatas de freio para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902325280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2613
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200046236 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAJA AUTO PECAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2588
  3. 10/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200046236 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAJA AUTO PECAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /> código IPAS338 · RPI 2566
  4. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100311495 (06/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EUROTÉCNICA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  5. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  6. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  7. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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