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PURO ALIMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2010 por COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, processo nº 902324411, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902324411
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
CNPJ do titular08.394.576/0001-92
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'PURO ALIMENTOS'.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café;Farinha de rosca;Farinha de milho;Extrato de café;Café solúvel;Amido para uso alimentar;Farinha integral [uso alimentar];Café em grão;Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Fubá;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Soja (Farinha de -);Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Farinha de trigo;Farinha com levedura comestível;Café em pó;Farinha de tapioca

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902324411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

Classificação figurativa (Viena)