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big Suíno

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2010 por SEARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 902324063, nas classes 31. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo902324063
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'big Suíno'.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Cebolas frescas;Cocos;Cogumelos frescos;Grãos [cereais];Milho;Hortelã;Couve-flor [fresca];Soja [fresca] ;Limões;Tomate fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Rúcula [fresca];Salsa [erva fresca];Alcachofra fresca;Ameixa [produto fresco];Alho-poró;Amendoins [frutos];Aveia;Hortaliças frescas;Pepinos;Ração para animal;Repolho [fresco];Verdura in natura;Acelga fresca;Abóboras;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Frutas frescas;Grãos [sementes];Abacate fresco;Agrião fresco;Arroz não processado;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Uvas frescas;Legume fresco;Carambola fresca;Couve [fresca];Aipim fresco;Manjericão;Alimentos para animais;Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Quiabo [fresco];Damasco [fresco];Brócolis fresco;Alface;Beterraba;Laranjas;Nabo [fresco];Abacaxi fresco;Coentro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902324063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220057560 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220046562 (04/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  3. 06/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180018881 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>AGRÍCOLA JANDELLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista que a petição de cumprimento de exigência n° 850190004203 foi interposta por titular divergente do que se encontra cadastrado na base de dados do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2513
  4. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190044476 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  5. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  6. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  7. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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