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PELOCELULAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2010 por PELAINTERNET EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA, processo nº 902323121, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902323121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularPELAINTERNET EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.808.674/0001-70
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PELOCELULAR".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Manutenção de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Computadores (Projeto de sistema de -);Atualização de software de computador;Recuperação de dados [informática];Projeto de sistema de computadores;Elaboração [concepção] de software de computador;Aluguel de software de computador;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902323121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  4. 16/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2045

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