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COOPEG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2010 por COOPEG COOPERATIVA DE PRODUTORES ECOLOGISTAS DE GARIBALDI LTDA., processo nº 902322826, nas classes 31. Registro em vigor até 29/01/2033.

Número do processo902322826
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2033
TitularCOOPEG COOPERATIVA DE PRODUTORES ECOLOGISTAS DE GARIBALDI LTDA.
CNPJ do titular04.642.568/0001-67
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Gergelim;Favas frescas;Amêndoas [frutas];Frutas, verduras e legumes frescos;Uvas frescas;Pimentões [planta];Lentilhas frescas;Pinhas de pinheiro;Alho-poró;Cevada *;Alface;Batatas frescas;Ervas frescas;Limões;Pepinos;Trigo;Frutos cítricos;Hortaliças frescas;Amendoins [frutos];Beterraba;Cebolas frescas;Ervilhas frescas;Milho;Bagas, frutas frescas;Castanhas;Chicória [salada];Grãos [cereais];Laranjas;Raízes comestíveis;Cana-de-açúcar;Cogumelos frescos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902322826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230009346 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPEG COOPERATIVA DE PRODUTORES ECOLOGISTAS DE GARIBALDI LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE SCHNEIDER POLETTO<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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