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DIMG - DIGNIDADE INSTITUCIONAL MÍNIMA GARANTIDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2010 por GEOM CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, processo nº 902320840, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902320840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularGEOM CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
CNPJ do titular07.930.471/0001-48
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão DIGNIDADE INSTITUCIONAL.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS [SERVIÇOS FINANCEIROS]; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA; SEGUROS (INFORMAÇÕES SOBRE -); SEGUROS DE SAÚDE; CONSULTORIA EM SEGUROS; SEGUROS CONTRA INCÊNDIO; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO TÉCNICA EM SEGURO; ADMINISTRAÇÃO DE SEGURO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE SEGUROS DE SAÚDE; COMERCIALIZAÇÃO DE SEGURO SAÚDE; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS]; COBERTURA DE SEGURO MÉDICO PARA VIAJANTE [SEGURO-SAÚDE]; SEGUROS DE VIDA; ADMINISTRAÇÃO DE SEGURO-SAÚDE; SUBSCRIÇÃO DE SEGURO; SEGURO CONTRA ACIDENTE; CAPITALIZAÇÃO [SERVIÇOS FINANCEIROS]; CORRETAGEM; INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS; SEGUROS (CONSULTORIA EM -); SEGUROS (CORRETAGEM DE -); CORRETAGEM DE SEGURO FINANCEIRO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SEGUROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902320840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800230477745 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>GEOM CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Cezar Neri Pinheiro<br /> código IPAS579 · RPI 2767
  2. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  3. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230234931 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GEOM CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Cezar Neri Pinheiro<br /><b>Cedente: </b>ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GEOM CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  4. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100285266 (08/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  5. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100285250 (08/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  6. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  7. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  8. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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