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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2010 por LA COSTEÑA VIZCAYA, S.L., processo nº 902320610, nas classes 32. Registro em vigor até 26/04/2026.

Número do processo902320610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2010
Data da concessão26/04/2016
Vigência até26/04/2026
TitularLA COSTEÑA VIZCAYA, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Substância para fazer bebida não alcoólica ;Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902320610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160294361 (30/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>LA COSTEÑA VIZCAYA, S.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130195233 (10/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COSTEÑA BILBAO, S.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 26/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2364
  4. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120095870 (22/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>MARTHA ALICIA GONZÁLEZ JÁUREGUI<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  5. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  6. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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Classificação figurativa (Viena)