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VIPAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2010 por BANCO VIPAL S.A., processo nº 902319922, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902319922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularBANCO VIPAL S.A.
CNPJ/CPF do titular09.526.594/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Financiamento (Serviços de -);Administração de carteira de valor mobiliário;Consultoria financeira;Empréstimos a prazo;Emissão de títulos de valor;Empréstimos [finanças];Fundos de investimentos [finanças];Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Gestão financeira;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Administração de fundo de investimento;Crédito (Agências de -);Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902319922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220202057 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO VIPAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 24/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2207
  4. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  5. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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