Marca Nominativa depositada no INPI em
11/02/2010 por PROVECTA INFORMÁTICA LTDA,
processo nº 902319477, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Elaboração [concepção] de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Aluguel de computadores;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Instalação de software de computador;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Fotogrametria [fotocartografia];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Cyber-café [aluguel de tempo de acesso a banco de dados];Recuperação de dados [informática];Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Criação de homepage;Assistência técnica em software;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Duplicação de programas de computador;Manutenção de software de computador;Implantação de sistema [informática];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2739
10/10/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150185827 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ISENÇÃO PLANEJAMENTO, CONSULTORIA, ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara de Sene<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br />código IPAS271 · RPI 2440
24/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100323471 (21/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PROVECTA INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2229
06/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100286103 (11/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PROVECTA INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2222
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2179
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044