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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2010 por MGA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA-ME (BR/SP), processo nº 902319248, nas classes 20. Registro em vigor até 30/10/2032.

Número do processo902319248
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2010
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2032
TitularMGA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA-ME (BR/SP)
CNPJ do titular00.265.252/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CADEIRAS [ASSENTOS];COLCHÕES DE MOLAS;ESTRADOS [MADEIRA] PARA CAMA;POLTRONAS;TRAVESSEIROS;MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -);CAMA [MOBILIÁRIO];MESAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA CAMAS;ASSENTOS [CADEIRAS];COLCHÕES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];SOFÁS;APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS];ARMÁRIOS;CABIDEIROS NÃO METÁLICOS;CAMAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];CÔMODAS COM GAVETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902319248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220239121 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MGA INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2179
  4. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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