® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Prêmio Brasil Paraolímpico

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2010 por INSTITUTO SUPERAR, processo nº 902319000, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902319000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO SUPERAR
CNPJ do titular08.986.683/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas;Organização de competições desportivas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Educação física;Educação física[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços de premiação;Serviços de premiação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições [educação ou entretenimento][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Competições desportivas (Organização de -);Competições desportivas (Organização de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902319000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS PARAOLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; Parágrafo 2º do art. 15 da Lei nº 9.615 de 1998. código IPAS024 · RPI 2297
  2. 24/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100383202 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010 código 009 · RPI 2107
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076