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CORPIERE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2010 por NOEME MARIA DA CONCEIÇÃO CONFECÇÃO - ME, processo nº 902316923, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902316923
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularNOEME MARIA DA CONCEIÇÃO CONFECÇÃO - ME
CNPJ/CPF do titular11.143.198/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAIAS; VESTUÁRIO; BERMUDAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CAMISAS; CAMISETAS; CALÇÃO PARA BANHO; CASACOS [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); TRAJES; BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; BIQUÍNI; ROUPAS DE BANHO; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; ROUPA PARA GINÁSTICA; CALÇAS COMPRIDAS; JAQUETAS; ROUPÕES DE BANHO; CALÇAS; ROUPAS DE COURO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902316923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2179
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Classificação figurativa (Viena)