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DAVINA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2010 por CAFEEIRA SAGRADOS CORAÇÕES LTDA, processo nº 902316516, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902316516
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFEEIRA SAGRADOS CORAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular65.123.804/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Mosto de uva [não-fermentado];Água-de-coco;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Limonadas;Milk Shake;Água mineral [bebida];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Bebidas à base de soro de leite;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Refrigerante [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Polpa de fruta e de legume para bebida;Achocolatado em pó para bebida;Xarope de fruta;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902316516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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