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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2010 por KELOAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 902315722, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902315722
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularKELOAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular84.961.564/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Suéteres;Sungas;Bermudas;Calças;Faixas para a cabeça [vestuário];Camisola;Boné;Artigos de malha [vestuário];Casacos [vestuário];Lingerie (Fr.);Meias;Parcas;Calção para banho;Roupas de banho;Bandanas;Calções de banho [sungas];Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Echarpe;Maiô;Praia (Roupas de -);Robe;Roupa de baixo;Saias;Sáris;Suspensórios;Vestuário *;Camisas;Cintos [vestuário];Cuecas;Malhas [vestuário];Roupa íntima;Trajes;Trajes de banho;Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Íntima (Roupa -);Canga;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Bonés;Cachecóis;Capotes;Ceroulas;Coletes;Corpete;Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Gabardines [vestuário];Jaquetas;Macacões;Pulôveres;Toucas de banho;Blazers [vestuário];Combinações [vestuário];Lenços de pescoço;Paletós;Penhoar;Pijamas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Bermuda para prática de esporte

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902315722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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