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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/02/2010 por R. W. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902314513, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902314513
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularR. W. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.201.828/0001-21
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Turquesa [pedra preciosa];Ouro (Fios de -) [joalheria];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Adereços [jóias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Topázio;Pedras semipreciosas;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Esmeralda;Ametista;Pêndulos [relojoaria];Prendedores de gravatas;Pulseiras [jóias e bijuterias];Ônix;Safira;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Correntes [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Turmalina [pedra preciosa];Argola de uso pessoal [bijuteria];Broches [jóias e bijuterias];Rubi;Pedras preciosas;Brincos;Diamantes;Imitações de pedras preciosas;Medalhões [jóias e bijuterias];Botton/Broche;Medalhas;Alexandrita [pedra preciosa];Brilhante [jóia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902314513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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Classificação figurativa (Viena)