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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2010 por RGR - COMERCIAL TEXTIL LTDA ME, processo nº 902312952, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902312952
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRGR - COMERCIAL TEXTIL LTDA ME
CNPJ do titular05.702.363/0001-92
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "Z'.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Roupas de couro;Suéteres;Calças compridas;Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Sungas;Viseiras;Chapéus, bonés etc;Couro (Roupas de imitação de -);Parcas;Pijamas;Coletes;Cuecas;Gravatas;Jaquetas;Camisas;Capotes;Couro (Roupas de -);Bandanas;Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Calças;Roupas de imitação couro;Sobretudos [vestuário];Bermudas;Camisetas;Casacos [vestuário];Lenços de pescoço;Ternos;Cintos [vestuário];Meias;Roupas de banho;Xales;Banho (Roupas de -);Bonés;Cachecóis;Calções de banho [sungas];Cintos porta-moedas [vestuário];Malhas [vestuário];Paletós;Pescoço (Lenços de -);Íntima (Roupa -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Gorros;Suspensórios

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902312952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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