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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2010 por SPECIAL MOTORS COMERCIAL LTDA, processo nº 902312855, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902312855
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularSPECIAL MOTORS COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular09.357.207/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão (Consultoria em -) de negócios;Importação-exportação (Agências de -);Informação comercial (Agências de -);Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Propaganda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902312855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2763
  2. 15/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210532390 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOKYO INNOVATIVE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2745
  3. 21/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210532390 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOKYO INNOVATIVE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2659
  4. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  5. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  6. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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