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I FORCE NUTRITION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2010 por MM NUTRITION COMERCIAL LTDA EPP, processo nº 902312090, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902312090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularMM NUTRITION COMERCIAL LTDA EPP
CNPJ do titular08.636.134/0001-05
UF · PaísSP · BR

Tradução: EU FORÇA NUTRIÇÃO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRITION".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Aminoácidos para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902312090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  3. 21/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2211
  4. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  5. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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