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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2010 por ELISANGELA XAVIER DE ARAUJO - ME, processo nº 902311379, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902311379
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2010
Data da concessão14/01/2014
Vigência até14/01/2024
TitularELISANGELA XAVIER DE ARAUJO - ME
CNPJ do titular07.686.955/0001-93
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis (Divisórias de madeira para -);Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Portas (Guarnições não metálicas para -);Molduras [encaixilhamentos];Portas para móveis;Caixões (Guarnições não metálicas para -);Móvel modulado;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 19/11/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230230234 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CASANOVA IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2797. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2811
  3. 13/08/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230230234 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CASANOVA IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230230234 (GRU nº 29409172304634919).<br /> código IPAS089 · RPI 2797
  4. 14/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2245
  5. 13/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2223
  6. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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