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MIDO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2010 por EASTERN GLOBAL TRIUMPH SDN BHD, processo nº 902309625, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902309625
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEASTERN GLOBAL TRIUMPH SDN BHD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MY

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas, legumes e verduras cozidos;Polpas de frutas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Óleos comestíveis;Frutas, legumes e verduras secos;Geléias para uso alimentar;Frutas (Geléias de -);Leite em pó;Compotas;Pedaços de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902309625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2405
  2. 16/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2380
  3. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100312672 (10/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>MIDO AG (MIDO SA) (MIDO LTD)<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  4. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100312672 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2010 código 009 · RPI 2090
  5. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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