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Bello Dia ALIMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2010 por HILTON NAVES ARAUJO, processo nº 902309609, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902309609
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularHILTON NAVES ARAUJO
CNPJ do titular41.801.226/0001-79
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Tempero [condimento];Algas [condimentos];Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Alho [condimento];Bebidas à base de chocolate;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate;Cravos-da-índia [especiaria];Iogurte gelado;Floco de cereal;Alfafa [condimento];Açúcar *;Bebidas à base de cacau;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tomate (Molho de -);Adoçantes naturais;Chá gelado;Leite de soja [condimento];Temperos;Bebidas à base de chá;Canela [especiaria];Chocolate (Bebidas à base de -);Geléias de frutas [confeitos];Iogurte congelado;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Aveia integral em pó;Pimentão [temperos];Soja (Molho de -);Cacau (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Soja (Farinha de -);Açafrão [temperos];Cereais (Preparações feitas com -);Chá (Bebidas à base de -);Extrato de tomate

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902309609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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