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MILON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2010 por SC FRANCHISING LTDA, processo nº 902309510, nas classes 35. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902309510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularSC FRANCHISING LTDA
CNPJ/CPF do titular52.286.968/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de brindes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de amostras[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902309510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240295056 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SC FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cedente: </b>KYLY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SC FRANCHISING LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2796
  2. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220299242 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KYLY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  3. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190278542 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>KYLY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  4. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160183800 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SC FRANCHISING LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  5. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130066897 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>CAVALAZZI ANDREY RESTANHO ARAUJO ADVOCACIA<br /><b>Cessionário: </b>KYLY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  6. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  7. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  8. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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