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THOMASICAMARGO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2010 por THOMASI & CAMARGO LTDA, processo nº 902308980, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902308980
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularTHOMASI & CAMARGO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.383.991/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção;Perfuração de poços;Pintura, de interior e de exterior;Construção de fábricas;Pavimentação de rua;Construção (Informação sobre -);Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção *;Construção e reparos de armazém;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902308980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 04/06/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2213
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  5. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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