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SÁ CANA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2010 por ESPAÇO CAIPIRA SHOWS LTDA, processo nº 902308440, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902308440
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularESPAÇO CAIPIRA SHOWS LTDA
CNPJ do titular07.636.706/0001-93
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANA".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé;Araca [áraque];Arroz (Aguardente de -);Coquetéis *;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Vinho;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Hidromel [mulso];Rum;Pó para caipirinha;Anisete [licor de anis];Essências alcoólicas;Gim;Uísque;Vodca;Algália [licor];Brandy [bebida];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Quirche [kirsch];Essência alcoólica para fabricar bebidas;Vinho de fruta;Amargas (Bebidas -);Anis [licor];Curaçau;Destiladas (Bebidas -);Extratos de fruta [alcoólicos];Sidra;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Licores;Menta (Licores de -);Saquê;Aguardente de arroz;Áraque [araca];Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Extratos alcoólicos;Absinto [bebida alcoólica];Bebida fermentada alcoólica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902308440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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