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M MASSAFEST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2010 por MASSA FEST INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA, processo nº 902307550, nas classes 30. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902307550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularMASSA FEST INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.619.090/0001-12
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massas alimentares;Pastel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902307550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220186674 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MASSA FEST INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JANE GLAUCIA VIEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200246612 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASSA FEST INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JANE GLAUCIA VIEIRA<br /><b>Cedente: </b>MASSA FEST INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MASSA FEST INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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