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BEAUTY DRINK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2010 por BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A., processo nº 902306057, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902306057
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2010
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2024
TitularBEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
CNPJ do titular10.946.296/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "DRINK".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas (Geléias de -);Geléias para uso alimentar;Iogurte;Cascas [raspas] de frutas;Pedaços de fruta;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caseína para uso alimentar;Polpas de frutas;Gelatina para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902306057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200004981 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário - Referências: Processo nº 5047194-09.2018.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - INPI 52402.008622/2020-17 - Registros de Marca nºs 830.080.910; 830.511.733; 830.511.741; 902.306.057; 830.274.073; 830.511.750 (BEAUTY DRINK) ? Sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido. Registros de marca mantidos válidos e em vigor (consigna-se a expiração da vigência para o registro 902306057).<br /> código IPAS639 · RPI 2861
  2. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  3. 22/12/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190279393 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2541 em 17/09/2019.<br /> código IPAS271 · RPI 2607
  4. 20/10/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200004981 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária nº 5047194-09.2018.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008622/2020-17<br /> código IPAS462 · RPI 2598
  5. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130062008 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>JORGE FERNANDO KOURY LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  6. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  7. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100352330 (23/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  8. 01/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2230
  9. 03/09/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2224 de 20/08/2013 tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2226
  10. 20/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão designativa de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2224
  11. 09/10/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 901791059 código 241 · RPI 2179
  12. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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Classificação figurativa (Viena)