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EMPREGOS BRAZIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2010 por MULTIEX PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA, processo nº 902303708, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902303708
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTIEX PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA
CNPJ do titular08.953.877/0001-09
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "EMPREGOS" E "BRAZIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de emprego;Agências de emprego[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Recrutamento de pessoal;Recrutamento de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902303708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100349583 (14/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTIEX PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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