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LED SPARKBAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2010 por LILIANE PAES DA SILVA - ME, processo nº 902303635, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902303635
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularLILIANE PAES DA SILVA - ME
CNPJ/CPF do titular09.099.671/0001-26
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão LED.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO E REPARO DE APARELHOS ELÉTRICOS; PINTURA OU REPARO DE LETREIROS; SUPRESSÃO DE INTERFERÊNCIA EM APARELHOS ELÉTRICOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SERVIÇOS DE REVESTIMENTOS; MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS; REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DE LETREIRO E PAINEL NÃO ELÉTRICO; INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE ESTRUTURA DE LETREIRO E DE PAINEL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, INCLUSIVE DE VEÍCULO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902303635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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