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A21

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2010 por ATLAM BIO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA EPP, processo nº 902301926, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902301926
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularATLAM BIO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular10.792.474/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Não-alcoólicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xarope para bebida não alcoólica;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebida em xarope;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xarope de fruta;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902301926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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