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Movimento de Sentimento

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2010 por MOVIMENTO DE SENTIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 902301640, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902301640
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMOVIMENTO DE SENTIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Bonés;Calçados em geral *;Coletes;Gorros;Echarpe;Trajes;Sutiãs;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Chinelos [pantufas];Gravatas;Paletós;Maiô;Bandanas;Calçados *;Casacos [vestuário];Malhas [vestuário];Saias;Calças;Banho (Sandálias de -);Boné;Baby-doll;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Ceroulas;Cuecas;Pijamas;Suéteres;Calças compridas;Roupas de banho;Sungas;Bermudas;Calções de banho [sungas];Meias-calças;Camisola;Roupa para ginástica [colante];Sandálias;Agasalhos para as mãos;Camisetas;Chapéus, bonés etc;Combinação [roupa íntima];Biquíni;Íntima (Roupa -);Meias;Botas *;Cachecóis;Chinelo [vestuário comum];Camisas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902301640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Classificação figurativa (Viena)