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TRANSITIONS INTERIOR DESIGN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2010 por TRANSITIONS INTERIOR DESIGN LTDA, processo nº 902301098, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902301098
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2022
TitularTRANSITIONS INTERIOR DESIGN LTDA
CNPJ/CPF do titular00.503.497/8000-19
UF · PaísRJ · BR

Tradução: TRANSIÇÕES - DESIGN DE INTERIORES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERIOR DESIGN".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Artista plástico (pintor);Artista plástico (pintor)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Composição gráfica [criação em arte gráfica];Composição gráfica [criação em arte gráfica][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em arquitetura[ Informação, Assessoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -];Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Industrial (Desenho -);Industrial (Desenho -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de decoração;Projeto de decoração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Decoração de interiores;Decoração de interiores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho industrial;Desenho industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estudos para projetos técnicos;Estudos para projetos técnicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Interiores (Decoração de -);Interiores (Decoração de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho artístico;Desenho artístico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pintura artística;Pintura artística[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projetos técnicos (Estudos para -);Projetos técnicos (Estudos para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de arquitetura[ Informação, Assessoria ];Ilustradores (serviços de -);Ilustradores (serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arquitetura[ Informação, Assessoria ];Artes gráficas (Serviços de criação em -);Artes gráficas (Serviços de criação em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação em artes gráficas (Serviços de -);Criação em artes gráficas (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Maquete eletrônica;Maquete eletrônica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902301098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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