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TOPFESTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2010 por 'MEGA FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME', processo nº 902301080, nas classes 35. Registro em vigor até 06/11/2032.

Número do processo902301080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2032
Titular'MEGA FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME'
CNPJ do titular07.661.532/0001-19
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOPFESTA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Representação comercial;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Gestão pública/privada;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Promotor de eventos [se comerciais];Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de velas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902301080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230182431 (11/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEGA FESTA ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  2. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230229796 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA FESTA ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador F G Marcas EIRELI - ME e nomeado novo representante RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170036517 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>'MEGA FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME'<br /><b>Procurador: </b>F G Marcas EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130073367 (24/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>'MEGA FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME'<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  5. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  6. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  7. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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