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LUCITTÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2010 por KAJA MOVEIS LTDA, processo nº 902300490, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902300490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2022
TitularKAJA MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.417.511/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Alfaiate (Manequins de -);Animais de estimação (Almofadas para -);Armações para escovas;Armários;Assentos de metal;Bambu;Cabides;Cadeiras [assentos];Caixões [esquifes];Camas (Rodízios não metálicos para -);Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal;Cavaletes [mobiliário];Cavilhas [tampões] não metálicas;Chavetas não metálicas;Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado;Chifres de animais;Colméias de abelhas;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Conchas;Contas (Cortinas de -) para decoração;Cortinas (Ganchos para -);Cortinas (Trilhos para -);Cortinas de contas para decoração;Acabamentos de plástico para móveis;Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -);Amarelo (Âmbar -);Apoio de cabeça [móveis];Armários [guarda-louças];Aros não metálicos para barris;Balcões;Bancos [móveis];Barris (Aros não metálicos para -);Baús não metálicos;Bibliotecas (Prateleiras para -);Caixas de madeira ou matérias plásticas;Caixões não metálicos para argamassa;Canos ou cabos (Grampos de plástico para -);Cápsulas não metálicas para vedação;Casas (Números de -), não luminosos e não metálicos;Cavalete de serrador;Cestos de pão para padeiros;Colchões de molas;Camas d`água, exceto para uso medicinal;Coral;Ambarino (Barras de -);Ambarino (Chapas de -);Andadores para bebês;Animais (Chifres de -);Atril [leitoril];Bancadas não metálicas de tornos;Bandejas de mesas;Barris não metálicos;Bebidas (Canudos para -);Bornes de união [terminal], não metálicos, para cabos;Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Cabideiros não metálicos;Cabides não metálicos para vestuário;Cabos não metálicos para vassouras;Cadeiras altas para bebês;Capas para vestuário [armazenamento];Carrinhos [mobiliário];Carteiras [móveis];Cestos de pesca;Cestos não metálicos;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Contêineres flutuantes, não metálicos;Cortinas (Anéis de -);Cortinas de bambu;Costura (Manequins de -);Acampamento (Sacos de dormir para -);Almofadas para animais de estimação;Banquinhos para os pés;Barbatana de baleia, não trabalhada ou semitrabalhada;Bebês (Andadores para -);Biombos;Bóias não metálicas para ancoragem;Cabos ou canos (Grampos de plástico para -);Cães (Canis para -);Caixilhos para molduras [ripas];Caixões (Guarnições não metálicas para -);Carretéis de madeira para fio, seda e cordão;Cascos de animais;Cestaria;Chifres de veado;Cofres não metálicos;Colméias de abelhas (Quadros para -);Cômodas com gavetas;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Cortiça (Rolhas de -);Cortinas (Rodízios para -);Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Bancadas de trabalho;Bandejas não metálicas *;Camas *;Canudos para bebidas;Carretéis não mecânicos e não metálicos para mangueiras flexíveis;Casco de tartaruga;Casco de tartaruga (Imitações de -);Casinhas para animais domésticos;Cercados para bebê;Cestos [canastras];Colméias de abelhas (Favos de quadros para -);Combustíveis líquidos (Recipientes não metálicos para -);Cubas não metálicas;Aduelas de madeira;Animais domésticos (Canis para -);Animais empalhados;Armários para medicamentos;Aves empalhadas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Baú para brinquedos;Berços;Bitolas não metálicas para medidas de carga para vagões de ferrovias;Bordar (Bastidores para -);Braçadeiras não têxteis para cortinas;Cabeleireiros (Cadeiras para -);Cabides para vestuário;Canapés [móveis];Carga (Plataformas de -), não metálicas;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cavilhas não metálicas;Afixação (Painéis de -);Alfaiates (Manequins para -);Almofadas;Ancoragem (Bóias não metálicas para -);Animais (Cascos de -);Aros não metálicos para pipas;Assentos [cadeiras];Bambu (Cortinas de -);Batoques, não metálicos;Cabos de facas, não metálicos;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Cangalhas;Cartões de plástico [chave] [não codificados];Cera (Favos de -) para colméias de abelhas;Chá (Carrinhos de -);Chaves (Quadros para pendurar -);Conchas de ostras;Cortinas (Varas para -);Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Animais (Garras de -);Animais domésticos (Camas para -);Animais domésticos (Ninhos para -);Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Argamassa (Caixões não metálicos para -);Arquivos para fichas [móveis];Arquivos [móveis];Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Bastidores para bordar;Camas (Guarnições não metálicas para -);Capas para vestuário [guarda-roupa];Carrinhos de chá;Cera (Figuras de -);Chaminés (Guarda-fogo para -) [doméstico];Colchões *;Colchões de palha;Corozo [marfim-vegetal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902300490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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