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FMARCAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2010 por FREDERICO FONTES, processo nº 902299930, nas classes 35. Registro em vigor até 08/01/2033.

Número do processo902299930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2010
Data da concessão08/01/2013
Vigência até08/01/2033
TitularFREDERICO FONTES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "F" E DA EXPRESSÃO "MARCAS" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda;Avaliações de negócios;Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Organização e administração de empresa;Representação comercial;Agências de informação comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Auditoria;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Agências de publicidade;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Publicidade por qualquer meio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Assessoria em gestão de negócios;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Importação-exportação (Agências de -);Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Rastreabilidade de bovinos (controle de localização/registro de cada animal);Concessionária de veículos (comércio de veículos);Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Leilões;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902299930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230241657 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FREDERICO FONTES<br /><b>Procurador: </b>Sônia Regina Hercos Fontes<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  2. 08/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2192
  3. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2178, DE 02/10/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2191
  4. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  5. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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