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MOVEIS PALMEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2010 por PALMEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 902296221, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902296221
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularPALMEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ do titular20.354.981/0001-82
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOVEIS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cadeiras altas para bebês;Cadeiras [assentos];Camas *;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Armação de cadeira e poltrona;Mesas de massagem;Mesas para datilografia;Mobiliário (Peças de -);Molduras para quadros;Divisórias de madeira para móveis;Funerárias (Urnas -);Arquivos para fichas [móveis];Assentos de metal;Bancos [móveis];Berços;Colchões de molas;Estrado para cama;Pé para móvel (não metálico);Cama-mesa [mobiliário];Mesas com rodinhas para computadores;Porta-revistas;Escritório (Móveis para -);Guarda-louças;Arquivos [móveis];Balcão [móvel];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Escolar (Mobiliário -);Escrivaninhas;Armários para medicamentos;Biombos;Cômodas com gavetas;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Cama guarda-roupa;Alojamento de madeira para animal ;Mesas *;Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Painéis de afixação;Desenho (Mesas para -);Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Bancadas de lavatório [mobiliário];Banquinhos para os pés;Camas (Guarnições não metálicas para -);Colchões *;Gaveta;Estantes [móveis];Móvel modulado;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Armário bar;Molas (Colchões de -);Poltronas;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Prateleiras para armas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Racks (Ingl.);Trabalho (Bancadas de -);Apoio de cabeça [móveis];Armários;Assentos [cadeiras];Mesas de metal;Móveis de metal;Móveis para escritório;Penteadeiras;Portas (Guarnições não metálicas para -);Prateleiras para armazenagem;Sofás;Vitrines [móveis];Janelas (Guarnições não metálicas para -);Jardineiras [móveis];Sofá-cama;Bancadas de trabalho;Cabeleireiros (Cadeiras para -);Caixas de madeira ou matérias plásticas;Camas (Rodízios não metálicos para -);Trocador de fralda portátil [mobiliário];Criado mudo;Urnas funerárias;Aparadores [bufê];Armários [guarda-louças];Balcões;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Cristaleira;Cama [mobiliário];Arca;Cadeira para bebê;Banqueta [móvel];Banquinho [móvel];Mobiliário escolar;Portas para móveis;Prateleiras para arquivos [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902296221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 01/04/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120189258 (25/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PALMEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2256
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  5. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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